Depois que o prazo de cancelamento passou a ser de 24 horas, algumas empresas passaram ter problemas com notas fiscais eletrônicas emitidas e não canceladas dentro do prazo legal.

Quando ocorrer essa situação e desde que a mercadoria não tenha efetivamente circulado, ou seja, para os efeitos legais não houver o fato gerador do imposto, é possível emitir uma NF-e de estorno para sanar os seguintes problemas gerados:

Pagamento dos Impostos: Como a nota não foi cancelada sua empresa vai ter que contabiliza-la para pagamento do imposto no mês de apuração. É necessário compensar esse imposto pago a maior.

Estoque de mercadorias: Mesmo a mercadoria não tendo saído de seu estabelecimento, para o fisco ela saiu pois a NF-e foi autorizada. É necessário oficialmente, retornar essas mercadorias ao estoque.

A solução recomendada pela própria SEFAZ é emitir uma NF-e de estorno que vai compensar o imposto pago e retornar as mercadorias ao estoque.


Veja a seguir como criar a NF-e de estorno:


Antes de emitir a nota fiscal de estorno, primeiro devemos ter criado o tipo de operação para estorno de mercadoria, conforme podemos ver na figura abaixo:

Figura 1


Se não tiver este tipo de operação o mesmo deverá ser criado, veja como criar no tópico Tipo de Operação NF e crie com as informações conforme estão apresentadas na figura 1.

Como pode observar o campo 'Histórico' deverá ser informado com um histórico financeiro que não gere documento de cobrança, ou seja, não gere informações da parte financeira do sistema. Se não tiver cadastrado um histórico deste tipo, faça o cadastro, se não souber como cadastrar verifique no tópico Histórico Financeiro onde explicamos como é feito este cadastro.


Tendo o tipo de operação devemos informar no cadastro de natureza de operação o CFOP de devolução, para os produtos com e sem substituição tributária, como vemos nas figuras 3 e 4.

Antes de prosseguir com a operação de estorno o sistema apresenta uma mensagem alertando que devemos ter pronto o relacionamento na natureza de operação, conforme vemos na figura 2.

Figura 2


Figura 3


Figura 4


Tendo os parâmetro iniciais todos cadastrados e corretos, podemos então emitir as notas de estorno.


Para fazer a emissão da nota de estorno, clique com o botão direito do mouse sobre a nota fiscal que deseja fazer o estorno e na janela que se abre escolha a opção 'Emitir NF-e de Estorno', conforme a figura abaixo:



Neste momento será aberta uma nova janela para ser escolhido o tipo de operação para este processo, escolha o tipo criado para esta finalidade, conforme pode ser visto na figura abaixo:



Selecionado o ripo de operação será aberta uma nova janela solicitando uma justificativa para o estorno, conforme a figura abaixo:



Descreva o motivo que a nota está sendo estornada (lembrando, a nota não deve ter circulado) e clique o botão 'OK'.

Se neste momento aparecer o aviso da figura abaixo, é porque não foi feito o relacionamento conforme explicado mais acima deste tópico referente as figuras 3 e 4.



Não aparecendo a mensagem acima, será gerada automaticamente uma nota de estorno para o cliente respectivo e será apresentada na tela um aviso solicitando se desejara fazer o envio da nota fiscal, conforme a figura abaixo:



Sendo a resposta afirmativa a mesma será enviada para o cliente, este processo gera automaticamente uma nota fiscal de entrada para reajusto do estoque e regularização tributária junto ao fisco.

Sendo a resposta negativa a nota de entrada gerada estará com o estado 'Em Aberto', permitindo desta forma ser enviada posteriormente ao SEFAZ e ao cliente.

Será gerada uma nota fiscal de entrada com o CFOP 1.102 (dentro do estado) ou 2.102 (fora do estado), 1.403 (dentro do estado com ST) ou 2.403  (fora do estado com ST).

Created with the Personal Edition of HelpNDoc: Produce Kindle eBooks easily