A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um evento legal e tem por objetivo corrigir algumas informações da NF-e. Regulamentada por legislação de caráter nacional, pelo Ajuste SINIEF s/n de 1970, a Carta de Correção Eletrônica está disponível em todo o Brasil desde o começo de julho de 2011. De acordo com o Ajuste SINIEF também, desde 2012 a carta de correção em papel não pode mais ser utilizada, tornando a emissão da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) obrigatória para sanar erros em campos específicos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O que pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e:

A Carta Correção eletrônica (CC-e), poderá ser usada para corrigir erros que sejam relacionados ao seguinte:

CFOP – Código Fiscal de Operação, desde que não mude a natureza dos impostos.

Descrição da mercadoria;

Dados do Transportador

Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária ( desde que não altere valores fiscais).

Data da emissão ou de Saída (desde que não altere o período de apuração do ICMS)

Peso, volume, acondicionamento, etc.

Dados do Transportador

Endereço do Destinatário (desde que não na sua totalidade)

Razão Social do Destinatário ( Desde que não altere por completo)

Omissão ou erro na fundamentação legal que amparou a saída com algum benefício fiscal, ou operação que contemple a sua necessidade. ( Dados Adicionais).

O que NÃO pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e:

Data de emissão, quando esta alterar o período de apuração do ICMS

Valores Fiscais

Destaque de Impostos

Descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto

Mudança completa do nome do Emitente ou Destinatário

Qualquer outra alteração de dados que modifiquem o total da Nota ou o valor do Imposto

Quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto.

Qual o prazo para transmissão da Carta de Correção Eletrônica à SEFAZ?

A CC-e poderá ser transmitida até 720 horas (30 dias) a partir da autorização de uso da NF-e objeto da correção. A CC-e somente poderá ser transmitida para uma NF-e autorizada, visto que não é possível corrigir uma NF-e cancelada.

Posso emitir mais de uma Carta de Correção Eletrônica para uma mesma NF-e?

Sim, uma NF-e poderá ter até 20 CC-e. Entretanto, quando houver mais de uma CC-e para uma mesma NF-e, todas as informações retificadas anteriormente deverão ser consolidadas na última CC-e.

Como fazer uma carta de correção pelo sistema.

No menu 'Faturamento' clique no botão 'NF-e' e acesse 'Emissão N.F.', será aberta a tela para controle e emissão de notas fiscais. Localize a nota fiscal que deseja fazer a carta de correção e clique com o botão direito do mouse sobre ele. Será aberta uma janela com várias opções, escolha a opção 'CC-e (Carta de Correção), conforme podemos ver na figura abaixo:



Desta forma será aberta uma janela conforme a figura abaixo:

Figura 1


Estando ciente do que pode e não pode ser corrigido através da carta de correção, como explicado no início deste artigo e nos campos que estão na cor amarela desta janela, clique no botão 'Estou Ciente dos termos acima e desejo emitir uma Carta Correção'.

Feito isto será aberta uma nova janela para a digitação livre do conteúdo da carta de correção, conforme pode ser visto na figura abaixo:


Clique no botão 'Salvar' e a carta de correção será gravada e aparecerá na relação da janela da figura 1. Clique o botão direito do mouse sobre o registro gerado e escolha uma das opções, conforme a figura abaixo:


Clique na opção 'Envio para Sefaz' para autorizar a carta de correção criada. Enviada para o SEFAZ a carta de correção poderá ser encaminhada para o cliente.

A opção 'Alteração de Carta Correção' só pode ser feita se a mesma não for enviada para o SEFAZ, tendo sido feito o envio deverá ser feita outra carta de correção.

A opção 'Impressão (Carta Correção)' só irá funcionar se a mesma já estiver sido enviada para o SEFAZ e o envio por e-mail para o cliente também.


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