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O que é TEF e quando deve ser usado?

A Transferência Eletrônica de Fundos, ou TEF, é um sistema que permite transações financeiras através da comunicação entre a automação comercial e as adquirentes, que são empresas que fazem a liquidação financeira de pagamentos eletrônicos.

Mas o que é automação comercial?

É tudo aquilo que compõe o TEF: monitor, teclado, pinpad, leitor de código de barras e etc.

O TEF é um sistema comum em comércios que possuem grande volume de transações como: supermercados, farmácias, bilheterias e outros grandes varejos.

Para possuir um TEF você precisa de 3 componentes muito importantes:

TEF House: empresa responsável por desenvolver o software, “conversar” com todas as adquirentes e resolver possíveis problemas no software.

Integradora ou Softhouse: empresa responsável por revender o software desenvolvido pela Tef House, fornecer a automação comercial, realizar a integração e dar suporte ao cliente.

Adquirente: empresa responsável por negociar as taxas de transação, fazer antecipação dos recebíveis e integrar com o TEF para autorizar transações e pagamentos.

Quais são as vantagens de ter um TEF?

Ele é multi-adquirente, ou seja, você pode escolher passar cada bandeira com uma adquirente diferente. Além disso, ele emite nota fiscal eletrônica e envia automaticamente as movimentações para a Receita Federal, dispensando um contador.

O TEF possui centralização e controle de transação, controle de caixa e de estoque, conciliação com os recebimentos dos bancos e relatórios em tempo real, ou seja, é bem mais organizado.

Devo usar um TEF ou uma maquininha de cartão?

Se o fluxo de transações é muito intenso, você quer aceitar todas as bandeiras e não quer ter dor de cabeça com a Receita Federal, o TEF é a melhor opção! Ele suporta várias transações com segurança e rapidez, integra com todas as adquirentes e emite o comprovante fiscal.

Utilize sempre o meio de captura que se adapta melhor ao seu tipo de estabelecimento. Em alguns estados, o TEF é obrigatório para determinados tipos de estabelecimentos, em outros, não. É importante consultar a legislação do seu Estado.

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